媽 閣 公 務 員 大 廈 規 章
REGULAMENTO DAS TORRES RESIDENCIAIS DA BARRA
分 層 物 業 制 度
EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL
(F-29冊 登 錄 第 6033號)
(INSCRIÇÃO N° 6033 DO LIVRO F-29)
位 於 媽 閣 上 街 第 33-35, 37-39, 41-43號
SITAS NA RUA S. TIAGO DA BARRA, N°s 33-35, 37-39, 41-43
標 示 於 澳 門 物 業 登 記 局 B-75K冊 第 181頁 第 22655-I號
DESCRITAS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE MACAU
SOB O N° 22655-I A FLS. 181 DO LIVRO B-75K
風 順 堂 房 屋 紀 錄
MATRIZ PREDIAL DA FREGUESIA DE S. LOURENÇO
第 一 幢 71892號
N° 71892 (TORRE I)
第 二 幢 71893號
N° 71893 (TORRE II)
第 三 幢 71894號
N° 71894 (TORRE III)
第 一 章
CAPÍTULO I
標 的
OBJECTO
第 一 條
總 則
ARTIGO 1°
Princípio Geral
一 、 對 位 於 媽 閣 上 街 33-35, 37-39, 41-43號 媽 閣 大 廈 之 分 層 物 業 制 度 建 造 的 樓 宇 共 同 部 分 的 使 用 、 收 益 及 保 養 均 受 以 下 條 款 所 規 範 。 上 述 各 樓 宇 共 有 一 百 四 十 四 個 獨 立 單 位 、 分 別 以 A 至 D 字 母 標 示 , 且 在 澳 門 物 業 登 記 局 B-75K 冊 第 181 頁 第 22655-I號 登 記 , 屬 風 順 堂 堂 區 房 屋 紀 錄 第 一 幢 71892 號、 第 二 幢 71893 號、 第 三 幢 71894 號。
1. O uso, a fruição e a conservação das partes comuns dos prédios, em regime de propriedade horizontal, sitos na Rua S. Tiago da Barra, 33-35, 37-39, 41-43, denominados Torres Residenciais da Barra, e que se encontram divididos em 144 fracções autónomas, identificadas pelas letras A a D, conforme descrição N° 22655-I a fls. 181 do livro B-75K da Conservatória do Registo Predial de Macau, e inscrito na Matriz Predial da freguesia de S. Lourenço sob os N°s 71892 (Torre I), 71893 (Torre II) e 71894 (Torre III), são regulamentadas nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes.
二 、 對 本 規 章 未 載 明 的 一 切 事 宜 , 適 用 《民 法 典 》的 規 定 。
2. Em tudo quanto este regulamento seja omisso, aplicar-se-à o disposto no Código Civil.
第 二 條
獨 立 單 位 的 劃 分 及 分 層 所 有 人 的 識 別
ARTIGO 2°
Individualização das Fracções e Identificação dos Condóminos
一 、 每 一 幢 樓 宇 各 分 為 48個 獨 立 單 位 、 分 別 以 A至 D等 字 母 標 示 , 各 名 稱 與 金 額 經 參 考 附 件 A所 載 的 樓 宇 總 價 值 後 , 以 單 位 面 積 的 千 分 率 定 出 有 關 金 額 。 該 附 件 並 依 次 列 明 每 一 單 位 所 有 人 ( 即 業 權 人 ) 的 身 份 資 料 且 成 為 本 規 章 的 組 成 部 分 。
1. Cada uma das três torres encontram-se divididas em 48 fracções autónomas, identificadas pelas letras A a D, com as designações e os valores expressos em permilagem, com referência ao valor total dos prédios, constante do anexo A, que faz parte integrante deste Regulamento, e do qual constam, ainda, a relação e identificação dos proprietários de cada fracção.
二 、 如 所 列 單 位 的 所 有 人 出 現 變 更 , 應 更 新 上 款 所 指 附 件 。
2. O anexo referido no número anterior será actualizado sempre que se verifique alteração quanto aos proprietários das mencionadas fracções.
第 二 章
CAPÍTULO II
樓 宇 的 共 同 部 分 、 共 同 利 益 的 服 務 、
須 更 新 的 工 程 與 有 關 負 擔
DAS PARTES COMUNS DOS EDIFÍCIOS,
DOS SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM,
DAS OBRAS DE INOVAÇÃO E DOS RESPECTIVOS ENCARGOS
第 三 條
ARTIGO 3°
共 同 部 分
(《民 法 典 》第 1324條 第 一 款 )
Partes Comuns
(artigo 1324/nº 1 do Código Civil)
樓 宇 的 共 同 部 分 為:
São partes comuns dos edifícios:
a) 地 基、柱、支 柱、主 牆、外 牆 以 及 一 切 作 為 各 分 層 樓 宇 結 構 的 其 他 部 分 ;
a) Os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras, fachadas e todas as partes que constituam a estrutura dos edifícios do condomínio;
b) 附 屬 於 分 層 建 築 物 的 樓 宇 群 的 天 井 部 分 ;
b) Os pátios anexos aos edifícios do condomínio;
c) 分 層 建 築 物 各 樓 宇 的 天 台 ;
c) Os terraços de cobertura dos edifícios do condomínio;
d) 升 降 機 ;
d) Os ascensores;
e) 由 兩 名 或 兩 名 以 上 的 分 層 建 築 物 所 有 人 共 同 使 用 的 入 口 、 門 廊 、 樓 梯 、 走 廊 及 通 道 ;
e) As entradas, vestíbulos, escadas, corredores e vias de uso ou passagem comum a dois ou mais condomínios;
f) 水 、 電 、 通 訊 的 總 設 施 ;
f) As instalações gerais de água, electricidade e comunicações;
g) 車 位 ;
g) Os lugares de estacionamento;
h) 其 他 未 撥 予 分 層 建 築 物 的 某 一 所 有 人 專 用 的 物 。
h) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de qualquer dos condóminos
第 四 條
分 層 建 築 物 之 所 有 人 就 有 關 房 地 產 所 擁 有 權 利
( 《民 法 典 》第 1323 條 )
ARTIGO 4°
Direito dos condóminos sobre o prédio
(artigo 1323° do Código Civil)
一 、 分 層 建 築 物 之 每 一 所 有 人 系 屬 其 所 有 之 單 位 之 唯 一 所 有 人 , 亦 系 有 關 分 層 建 築 物 之 共 同 部 分 之 共 有 人 。
1 - Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do condomínio.
二 、 上 述 兩 項 權 利 為 不 可 分 離 之 整 體 : 任 何 一 項 權 利 不 得 與 另 一 項 分 開 轉 讓 , 分 層 建 築 物 之 所 有 人 亦 不 可 透 過 放 棄 其 對 共 同 部 分 之 權 利 而 不 負 擔 就 共 同 部 分 之 保 存 或 收 益 所 必 要 之 開 支 。
2 - O conjunto dos dois direitos é incindível; nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição.
第 五 條
ARTIGO 5°
汽 車 停 車 場
Parque de estacionamento de viaturas automóveis
一 、 本 大 廈 的 停 車 場 為 一 私 人 停 車 場 , 故 只 准 許 供 分 層 所 有 人 及 /或 其 家 屬 使 用 。
1- Tratando-se de um parque de estacionamento privativo, a sua utilização só é permitida aos condóminos e/ou seus familiares.
二 、 為 上 款 的 效 力 , 只 接 受 以 分 層 建 築 物 所 有 人 及 /或 其 家 屬 姓 名 登 記 的 車 輛 。 然 而 , 亦 可 接 受 非 以 分 層 建 築 物 所 有 人 及 /或 其 家 屬 姓 名 登 記 的 車 輛 , 但 須 予 以 證 實 該 車 輛 的 擁 有 人 的 身 份 。
2- Para os efeitos do número anterior, só serão contempladas viaturas registadas em nome dos condóminos e/ou seus familiares. Serão ainda contempladas viaturas não registadas em nome dos condóminos e/ou seus familiares, desde que seja devidamente comprovada a sua titularidade.
三 、 泊 車 位 的 分 配 係 以 抽 籤 方 式 為 之 ; 於 首 階 段 每 一 單 位 獲 分 配 車 位 一 個 , 而 其 餘 車 輛 可 參 予 第 二 次 抽 籤。
3 - A atribuição dos lugares de estacionamento será feita por sorteio; numa primeira fase só será considerada uma viatura por fracção autónoma, concorrendo as restantes viaturas a um segundo sorteio.
四 、 車 輛 所 有 人 在 清 繳 停 車 場 共 同 分 擔 的 管 理 費 用 後 , 方 得 將 車 輛 駛 進 停 車 場 。 分 層 建 築 物 的 所 有 人 大 會 將 按 需 要 訂 定 共 同 分 擔 的 費 用 。
4- Só será permitido o acesso de viaturas cujos proprietários tenham actualizadas as comparticipações resultantes da gestão do referido parque de estacionamento. A Assembleia geral fixará, de acordo com as necessidades, as comparticipações devidas.
第 六 條
ARTIGO 6°
電 單 車 停 車 位
Parque de estacionamento de viaturas motorizadas
一 、 本 大 廈 現 時 並 未 設 有 電 單 車 停 車 位 , 但 將 從 澳 門 物 業 登 記 局 ( 標 示 第 22655號 ) 所 述 共 有 範 圍 內 選 址 劃 定 。
1. O parque de estacionamento de viaturas motorizadas, ainda não existente, será demarcado em local a escolher, dentro da área comum descrita na Conservatória do Registo Predial de Macau (Descrição N° 22655).
二 、電 單 車 停 車 位 的 分 配 將 採 用 為 汽 車 所 訂 定 的 相 同 方 式 進 行 。
2. Para a atribuição de lugares de estacionamento será adoptado o mesmo procedimento das viaturas automóveis.
三 、 禁 止 在 各 幢 樓 宇 的 入 口 處 停 放 電 單 車 輛 , 因 一 旦 發 生 火 警 將 危 及 各 分 層 所 有 人 。 ( 見 防 火 安 全 規 章 第 十 條 第 四 款 )
3. É proibido o estacionamento de viaturas motorizadas à entrada dos prédios, dado isso constituir perigo para os condóminos em caso de incêndio (N° 4 do Artigo 10° do Regulamento de Segurança Contra Incêndios).
第 七 條
ARTIGO 7°
獨 立 單 位 的 工 程
Obras nas fracções autónomas
一 、 每 名 分 層 建 築 物 所 有 人 可 在 其 獨 立 單 位 內 進 行 工 程 , 惟 在 任 何 情 況 下 不 得 損 害 共 有 資 產 、 不 得 影 響 大 廈 的 結 構 或 安 全 、 亦 不 得 將 原 來 單 位 分 隔 成 新 的 獨 立 單 位 。
1. Cada condómino pode efectuar no interior da sua fracção obras, desde que estas não prejudiquem por qualquer modo os bens comuns, não afectem a estrutura ou a segurança do edifício, nem conduzam à subdivisão da fracção em novas fracções autónomas.
二 、 進 行 工 程 的 分 層 建 築 物 所 有 人 須 就 工 程 可 能 對 共 同 部 分 造 成 的 損 失 承 擔 責 任 。
2. Os prejuízos produzidos, eventualmente, por essas obras nas partes comuns são da responsabilidade do condómino que efectuou as obras.
三 、分 層 建 築 物 所 有 人 須 在 工 程 開 始 前 繳 付 按 金 MOP$2,000.00 ( 澳 門 幣 二 千 元 ) , 以 保 證 其 義 務 的 履 行 , 而 有 關 按 金 將 在 峻 工 後 予 以 退 回 。
3. Antes do início das obras, o condómino interessado deverá prestar uma caução de MOP$2.000,00 (duas mil patacas) para garantia do cumprimento das suas obrigações, a libertar após a conclusão das obras.
第 八 條
ARTIGO 8°
共 同 開 支
Despesas Comuns
一 、 對 共 同 部 分 的 保 養 與 收 益 所 作 的 開 支 、 為 共 同 利 益 的 服 務 而 支 付 的 費 用 或 共 同 部 分 的 修 善 費 用 等 , 均 由 分 層 建 築 物 所 有 人 按 其 單 位 價 值 的 比 例 予 以 支 付 。
1. As despesas decorrentes da conservação e fruição das partes comuns, do pagamento de serviços de interesse comum ou de obras para beneficiação das partes comuns, são suportadas pelos Condóminos em proporção do valor das suas fracções.
二 、 對 於 因 分 層 建 築 物 所 有 人 或 其 家 屬 、 服 務 員 或 將 其 單 位 的 使 用 或 收 益 讓 與 他 人 者 而 使 共 同 部 分 受 損 , 又 或 不 論 任 何 原 因 可 歸 責 於 分 層 建 築 物 所 有 人 者 , 均 須 負 起 全 責 。
2. As reparações nas partes comuns que tenham de efectuar-se por motivo a que tenha dado causa um condómino, ou seus familiares, serviçais ou pessoal a quem haja cedido o uso ou fruição da sua fracção, ou lhe seja imputável por qualquer outro motivo, serão de sua inteira responsabilidade.
第 九 條
ARTIGO 9°
各 樓 宇 的 管 理
Administração dos prédios
一 、 『媽 閣 公 務 員 大 廈 業 主 聯 誼 會』 , 以 下 簡 稱 聯 誼 會 , 以 執 行 機 關 的 身 份, 負 責 管 理 各 樓 宇, 包 括 共 同 部 分 的 清 潔 及 保 養。 (《民 法 典》 第 1329 條 第 一 款 )
1. A administração dos prédios, incluindo a limpeza e manutenção das partes comuns, compete à “Associação dos Condóminos das Torres Residenciais da Barra”, doravante designada apenas por Associação, na qualidade de órgão de natureza executiva (artigo.1329º / nº 1 do Código Civil).
二 、 聯 誼 會 可 選 擇 交 由 第 三 者 管 理 各 樓 宇 , 惟 有 關 規 定 應 以 書 面 訂 立 的 勞 務 提 供 合 同 為 之 。
2. A Associação poderá optar pela administração dos prédios por terceiros, devendo os termos constar de contrato de prestação de serviços reduzido a escrito.
三 、 上 兩 款 的 規 定 得 以 三 份 之 二 的 分 層 建 築 物 所 有 人 所 作 的 決 議 修 改 之 。
3. O teor dos números anteriores poderá ser alterado por deliberação de dois terços dos condóminos.
四 、分 層 建 築 物 的 所 有 人 大 會 得 按《民 法 典 》第 1329條 第 一 款 的 規 定 , 以 決 議 機 關 的 身 份 並 採 取 全 體 分 層 建 築 物 所 有 人 的 多 數 票 的 方 式 , 選 定 較 優 質 的 公 司 以 管 理 各 樓 宇 。
4. Compete à Assembleia de Condóminos, na qualidade de órgão de natureza deliberativa (artigo 1329 / nº 1 do Código Civil) deliberar, por maioria de votos da totalidade dos condóminos, a escolha da empresa que entender mais qualificada para administrar os prédios.
五 、 經 分 層 建 築 物 的 所 有 人 大 會 的 委 任 ,『媽 閣 公 務 員 大 廈 業 主 聯 誼 會』有 權 限 簽 定 有 關 的 勞 務 提 供 合 同 。
5. A competência para celebração do respectivo contrato de prestação de serviços será conferida à “Associação dos Condóminos das Torres Residenciais da Barra”, nomeada para o efeito pela assembleia de condóminos.
第 三 章
CAPÍTULO III
分 層 建 築 物 的 所 有 人 大 會 的 義 務 、
媽 閣 公 務 員 大 廈 業 主 聯 誼 會 或
管 理 公 司
DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA DOS CONDÓMINOS,
DA ASSOCIAÇÃO DOS CONDÓMINOS DAS TORRES RESIDENCIAIS DA BARRA OU DA EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO
第 十 條
ARTIGO 10°
管 理 公 司 的 義 務
Obrigações da empresa de administração
一 、 聯 誼 會 或 管 理 公 司 負 責 派 遣 穿 著 制 服 且 經 適 當 識 別 身 份 的 人 員 到 場 看 守 , 以 及 下 令 清 潔 各 共 同 部 分 。
1. À Associação ou à empresa de administração compete manter no local pessoal vigilante, uniformizado e devidamente identificado, mandar proceder à limpeza das áreas comuns.
二 、聯 誼 會 或 管 理 公 司 亦 須 負 責 保 持 升 降 機 、 供 電 網 、 供 水 網 、 渠 道 網 、 電 視 、 內 部 通 訊 、 防 火 及 保 護 等 設 備 的 良 好 運 作 條 件 。
2. Compete ainda manter em boas condições de funcionamento os elevadores, as redes de electricidade, de abastecimento de água, de drenagem, de televisão, de intercomunicadores e de prevenção e protecção contra incêndios.
第 四 章
CAPÍTULO IV
分 層 建 築 物 所 有 人 的 義 務 與 權 利
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS CONDÓMINOS
第 十 一 條
ARTIGO 11º
分 層 建 築 物 所 有 人 的 義 務 《 民 法 典 》 第 1331 條
Obrigações dos condóminos (artigo 1331º do Código Civil)
分 層 建 築 物 所 有 人 有 以 下 義 務 , 且 不 影 響 《民 法 典 》 第 1325 條 規 定 的 適 用 :
Sem prejuízo do disposto no artigo 1325º do Código Civil, são obrigações dos Condóminos:
a) 不 違 反 分 層 所 有 權 利 制 度 的 規 定 或 其 他 相 關 法 例 , 尤 其 涉 及 樓 宇 及 其 設 施 的 建 造 、 保 存 、 使 用 及 安 全 方 面 的 法 例 ;
a) Não violar o disposto no regime da propriedade horizontal ou demais legislação respeitante, nomeadamente, à construção, conservação, utilização e segurança de edifícios e suas instalações.
b) 遵 守 分 層 建 築 物 的 規 章 ;
b) Cumprir o regulamento do condomínio;
c) 遵 守 由 分 層 建 築 物 的 所 有 人 大 會 及 管 理 機 關 在 其 權 限 範 圍 內 作 出 的 決 定 ;
c) Cumprir as decisões tomadas pela assembleia geral do condomínio e pela administração no âmbito das suas competências;
d) 繳 付 依 法 須 予 履 行 的 負 擔 ;
d) Proceder ao pagamento dos encargos a que fiquem legalmente sujeitos ;
e) 法 律 規 定 其 須 負 的 其 他 義 務 。
e) Todas as demais obrigações que lhes sejam impostas pela lei.
第 十 二 條
ARTIGO 12°
禁 止 分 層 建 築 物 所 有 人 進 行 的 工 程
Obras proibidas aos condóminos.
一 、禁 止 分 層 建 築 物 所 有 人 在 非 供 其 專 用 的 共 同 部 分 內 進 行 工 作 或 工 程 , 即 使 屬 所 有 人 仕 的 利 益 者 亦 然 。 該 項 權 限 專 門 由 本 聯 誼 會 或 負 責 管 理 各 樓 宇 的 公 司 行 使 , 並 在 獲 得 分 層 建 築 物 的 所 有 人 大 會 的 有 關 許 可 下 , 方 得 進 行 該 等 工 作 或 工 程 。
1. É proibido aos condóminos proceder a trabalhos ou obras nas partes comuns que não estejam afectas ao seu uso exclusivo, ainda que seja do interesse de todos. Tal compete, exclusivamente, à Associação ou à empresa responsável pela administração dos prédios, que fará preceder esses trabalhos ou obras da competente autorização da assembleia de condóminos.
二 、 分 層 建 築 物 所 有 人 須 完 全 負 責 由 此 引 起 的 費 用 。
2. Os encargos daí advenientes, serão da responsabilidade exclusiva dos condóminos.
三 、 因 預 先 召 集 分 層 建 築 物 的 所 有 人 大 會 需 時 而 未 能 迅 速 處 理 性 質 屬 緊 急 且 須 在 共 同 部 分 進 行 的 工 作 或 工 程 時 , 第 一 款 的 規 定 不 在 此 限 。
3. Exceptuam-se do disposto no N° 1 os casos de necessidade de realização de trabalhos ou obras nas partes comuns dos prédios que não possam ser comunicadas, pela sua natureza e urgência, se não compadeçam com as delongas próprias exigidas pela convocação prévia da assembleia de condóminos.
四 、 對 於 上 款 規 定 的 情 況 , 本 聯 誼 會 或 負 責 管 理 各 樓 宇 的 公 司 獲 許 可 進 行 該 等 工 作 或 工 程 , 但 須 自 工 作 或 工 程 開 展 之 日 起 八 天 內 以 書 面 通 知 分 層 建 築 物 的 所 有 人 大 會。
4. Nos casos previstos no número anterior, a Associação, ou a empresa responsável pela administração dos prédios, fica autorizada a proceder a esses trabalhos ou obras, constituindo-se, no entanto, na obrigação de comunicar esses factos, por escrito, à assembleia dos condóminos dentro de oito dias seguintes ao início dos trabalhos ou obras.
五 、 如 分 層 建 築 物 所 有 人 曾 支 付 上 款 所 指 工 作 或 工 程 的 修 理 費 用 , 將 儘 快 獲 得 由 儲 備 基 金 發 回 的 款 項 。
5. O condómino que tiver efectuado o pagamento das despesas decorrentes das reparações previstas no número anterior deve, logo que possível, ser reembolsado por verba proveniente do Fundo de Reserva.
第 十 三 條
ARTIGO 13°
分 層 建 築 物 所 有 人 須 承 擔 的 工 程
Obras que constituem obrigações dos condomínios
一 、 每 一 分 層 建 築 物 所 有 人 須 對 其 單 位 進 行 必 需 的 維 修 , 旨 在 預 防 及 避 免 損 壞 樓 宇 及 引 致 其 他 分 層 建 築 物 所 有 人 受 損 , 並 須 對 其 無 重 大 合 理 理 由 而 未 能 及 時 進 行 維 修 以 及 施 工 不 善 而 引 致 的 損 害 負 責。
1. Cada condomínio obriga-se a proceder, na sua fracção, às reparações necessárias a fim de não só se prevenir e evitar a deterioração dos prédios e causar danos aos demais condóminos, ficando responsável pelos danos resultantes da sua não realização atempada, sem justificação plausível, bem como da sua deficiente execução.
二 、 對 疏 忽 的 分 層 建 築 物 所 有 人 , 本 聯 誼 會 或 管 理 公 司 可 責 令 進 行 有 關 工 程 或 經 分 層 建 築 物 的 所 有 人 大 會 全 體 成 員 四 份 之 三 的 多 數 票 的 決 議 , 命 令 該 分 層 建 築 物 所 有 人 進 行 有 關 工 程 。
2. Ao condómino relapso, poderá a Associação ou a empresa de administração impor a realização dessas obras, ou mandar efectuá-las a expensas daquele, desde que a assembleia dos condóminos assim o delibere, por maioria de três quartos dos votos da totalidade dos seus membros.
第 十 四 條
ARTIGO 14°
需 使 用 其 他 單 位 而 進 行 的 工 程
Obras com utilização necessária de outra fracção
一 、 應 本 聯 誼 會 或 管 理 公 司 的 要 求 , 每 一 名 分 層 建 築 物 所 有 人 應 允 許 使 用 其 獨 立 單 位 進 行 或 視 察 在 共 同 部 分 實 施 的 必 需 工 程 。 如 有 所 損 毀 , 將 獲 得 賠 償 。
1. Cada condómino, a solicitação da Associação ou da empresa de administração, deve permitir que se utilize, com as devidas cautelas, a sua fracção autónoma quando indispensável à realização ou fiscalização de obras nas partes comuns, assistindo-lhe, porém, de ser indemnizado pelos danos que eventualmente venha a sofrer.
二 、 如 分 層 建 築 物 所 有 人 須 在 其 單 位 內 進 行 完 全 屬 其 利 益 的 工 程 而 有 必 要 使 用 其 他 單 位 的 任 何 部 分 時 , 須 將 此 事 通 知 本 聯 誼 會 或 管 理 公 司 , 以 便 向 有 關 業 主 要 求 給 予 許 可 。
2. O condómino que, na sua fracção, careça de realizar obras do seu exclusivo interesse, para as quais seja indispensável utilizar qualquer parte de outra fracção, terá de comunicar à Associação ou à empresa de administração, para que seja solicitada a autorização do respectivo proprietário para o efeito.
第 十 五 條
ARTIGO 15°
開 支 的 支 付
Pagamento das despesas
一 、 各 分 層 建 築 物 所 有 人 須 按 月 繳 交 定 期 給 付 , 且 應 在 每 月 十 日 前 向 本 聯 誼會 或 管 理 公 司 支 付 並 索 取 收 據 。 (《民 法 典 》第 1332條 第 五 款 )
1. As contribuições têm a periodicidade mensal e deverão ser pagas até ao dia 10 do mês a que dizem respeito, contra a entrega de um recibo emitido pela Associação, ou empresa de administração. (artigo 1332º / nº 5 do Código Civil)
二 、 如 分 層 建 築 物 所 有 人 遲 延 支 付 定 期 給 付 , 自 翌 月 十 一 日 起 至 六 個 月 內 須 繳 付 按 月 遞 增 的 由 10% 至 50% 的 損 害 賠 償 。 逾 此 期 限 , 須 對 遲 延 的 定 期 給 付 及 相 關 的 損 害 賠 償 作 強 制 徵 收 , 而 自 第 六 個 月 起 至 確 實 徵 收 期 間 均 維 持 50% 的 損 害 賠 償 。
2. A partir do dia 11 do segundo mês em falta, as contribuições em atraso serão acrescidas, progressivamente, de uma indemnização de 10% até 50% no sexto mês, após o que haverá uma cobrança coerciva das contribuições em atraso e das indemnizações, mantendo-se a indemnização de 50% nos meses seguintes até à data da cobrança efectiva.
第 十 六 條
ARTIGO 16°
共 同 儲 備 金 (《民 法 典 》第 1333條 第 一 款 )
Fundo Comum de Reserva (artigo 1333º / nº 1 do Código Civil)
一 、 現 設 立 一 共 同 儲 備 金 , 以 應 付 巨 額 的 非 預 見 性 開 支 , 尤 其 是 因 進 行 建 築 物 共 同 部 分 的 保 存 工 作 而 產 生 的 開 支 。
1. É constituído um fundo comum de reserva para custear as despesas imprevistas de montante elevado, nomeadamente com actos de conservação das partes comuns do condomínio.
二 、 該 項 基 金 的 來 源 包 括 :
2. Integram este fundo:
a) 分 層 建 築 物 的 固 定 開 支 的 十 分 之 一 , 但 分 層 建 築 物 的 所 有 人 大 會 可 議 決 定 出 更 大 的 數 額 ;
a) Um décimo das despesas certas do condomínio, sem prejuízo de deliberação de montante superior por parte da assembleia geral do condómino;
b) 本 規 章 第 十 五 條 第 二 款 所 指 的 損 害 賠 償 。
b) Indemnização a que se refere o artigo 15º / nº 2 do presente regulamento;
第 五 章
CAPÍTULO V
一 般 規 定
DISPOSIÇÕES GERAIS
第 十 七 條
ARTIGO 17°
強 制 措 施
Medidas compulsórias
一 、 如 違 反 本 規 章 的 規 定 , 本 聯 誼 會 或 管 理 公 司 應 切 法 要 求 違 犯 者 履 行 所 定 出 的 規 定 。
1. Em caso de infracção das normas deste regulamento, a Associação, ou empresa de administração deverá procurar persuadir o infractor a cumprir o que se encontra estabelecido.
二 、 如 未 能 達 到 該 目 的 , 應 循 民 事 程 序 追 究 違 法 者 ; 如 涉 及 刑 事 範 疇 , 亦 可 以 刑 事 程 序 追 究 之 。
2. Se não conseguir esse objectivo, deverá proceder civil e, se for caso disso, também criminalmente contra o infractor.
第 十 八 條
ARTIGO 18°
生 效
Entrada em vigor
一 、 本 規 章 於二零零零年二月二十三日在 位 於 媽 閣 上 街 37-39 號 第 二 幢 大 廈 內 舉 行 的 分 層 建 築 物 的 所 有 人 大 會 的 會 議 上 通 過 , 並 由 出 席 的 全 體 分 層 建 築 物 所 有 人 在 會 議 錄 上 簽 署 作 實 。
1. O presente regulamento foi aprovado na reunião da assembleia dos condóminos realizada em 23 de Fevereiro de 2000, na Rua S, Tiago da Barra, 37-39, Torre II, tendo a respectiva acta sido assinada por todos os condóminos presentes.
二 、 本 規 章 自 二 零 零 零 年 二月二十三 日 起 開 始 生 效 。
2. Entra em vigor a partir de 23 de Fevereiro de 2000.
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